sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Atribuições da Equipe de Saúde Bucal na Atenção Básica

A Portaria nº 2436 de 21 de setembro de 2017, aprovou a atual Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), e revisou as diretrizes para a organização da Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa Portaria trouxe várias mudanças para a Atenção Básica, vale a pena lê-la na íntegra.

Quanto ao Cirurgião-dentista a portaria especifica as seguintes atribuições:
  • Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
  • Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território;
  • Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias;
  • Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
  • Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar;
  • Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB);
  • Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate de Endemias (ACE) em conjunto com os outros membros da equipe;
  • Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; e
  • Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

Atribuições do Técnico em Saúde Bucal (TSB):
  • Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva das famílias, indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;
  • Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;
  • Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
  • Apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal;
  • Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;
  • Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;
  • Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
  • Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
  • Fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;
  • Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;
  • Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, sendo vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;
  • Auxiliar e instrumentar o cirurgião-dentista nas intervenções clínicas e procedimentos demandados pelo mesmo;
  • Realizar a remoção de sutura conforme indicação do Cirurgião Dentista;
  • Executar a organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
  • Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos;
  • Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
  • Processar filme radiográfico;
  • Selecionar moldeiras;
  • Preparar modelos em gesso;
  • Manipular materiais de uso odontológico;
  • Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
Atribuições do Auxiliar de Saúde Bucal (ASB):

  • Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
  • Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
  • Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;
  • Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
  • Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
  • Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
  • Processar filme radiográfico;
  • Selecionar moldeiras;
  • Preparar modelos em gesso;
  • Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos;
  • Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; e
  • Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

Atribuições Comuns a todos os membros da equipe da Atenção Básica:

  • Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
  • Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
  • Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários, com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.);
  • Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da AB;
  • Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares;
  • Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
  • Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado;
  • Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade;
  • Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
  • Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde;
  • Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando da definição de fluxos assistenciais na Rede de Atenção a Saúde (RAS), bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos;
  • Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e contra-referência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção básica;
  • Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado;
  • Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos;
  • Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente;
  • Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território;
  • Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB;
  • Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas;
  • Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde;
  • Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular (PTS), trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população);
  • Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho;
  • Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada;
  • Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público;
  • Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS);
  • Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde;
  • Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
  • Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros pro-gramas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias;e
  • Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local.

Fonte:

Brasil. Portaria nº nº 2436 de 21 de setembro de 2017. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html>. Acesso em: 17/01/2020.

Legislação Odontológica

Código de Ética Odontológica (Aprovado pela Resolução CFO-118/2012 ): O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia, sendo obrigatória a inscrição nos Conselhos de Odontologia.

Código do Processo Ético Odontológico (Resolução CFO-59/2004, alterado pela Resolução CFO-201, de 10 de abril de 2019): O Processo Ético Odontológico em todo o Brasil é regido pelas normas contidas neste Código, aplicando subsidiariamente a Lei 4324/1964 (institui o CFO e os CROs), Lei Federal 9784/1999 (estabelece normas básicas sobre o processo administrativo) e Decreto 68704/1971 (regulamenta a Lei nº 4324/1964), devendo tramitar em sigilo.

A Lei nº 4324 de 14 de abril de 1964 é a lei que originou o Conselho Federal de Odontologia, os Conselhos Regionais de Odontologia e suas respectivas composições, atribuições, etc. Trata também sobre a inscrição dos profissionais, anuidade, penas disciplinares, entre outras coisas.

A Lei nº 5081 de 24 de agosto de 1966, regula o exercício da Odontologia no Brasil, apresentando as competências do cirurgião-dentistas e tudo que lhe é vedado.

A Lei nº 3999 de 15 de dezembro de 1961, altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas. Essa lei em sua maior parte fala apenas da categoria médica, porém o Artigo 22 da referida lei cita que as disposições se aplicam também aos cirurgiões-dentistas, incluindo também os cirurgiões-dentistas que trabalham em organizações sindicais.

A Lei nº 6710 de 5 de novembro de 1979 dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária e determina outras providências, o decreto nº 87689 de 11 de outubro de 1982 regulamenta esta lei.

A Lei nº 11889 de 24 de dezembro de 2008, regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) e estabelece suas respectivas competências e tudo o que lhes é vedado. Vale ressaltar que o artigo 11 da referida lei estabelece que o cirurgião-dentista que, tendo TSB ou ASB sob sua supervisão e responsabilidade, permitir que esses, extrapolem suas funções específicas responderá perante o CRO.

É muito importante que o cirurgião-dentista ainda durante o curso tenha conhecimento sobre essa legislação, principalmente sobre o Código de Ética Odontológica. De preferência que o conheça antes mesmo de começar a atender seus primeiros pacientes na graduação, e sempre o revisite para tirar dúvidas, inclusive cai bastante em concursos.  É essencial que a legislação odontológica (principalmente os códigos) seja lida na íntegra pelo cirurgião-dentista.


FONTE:

CFO. Código de Ética Odontológica: Aprovado pela Resolução CFO-118/2012. Disponível em: <http://cfo.org.br/website/wp-content/uploads/2018/03/codigo_etica.pdf>. Acesso em: 17/01/2020.

CFO. Código do Processo Ético Odontológico: Resolução CFO-59/2004, alterado pela Resolução CFO 201, de 10 de abril de 2019. Disponível em: <http://cfo.org.br/website/wp-content/uploads/2019/04/Codigo-de-Processo-Etico-Odontologico-2004.pdf>. Acesso em: 17/01/2020.

Brasil. Lei nº 4324 de 14 de abril de 1964. Diário Oficial da União. Seção 1. 15/04/1964. p. 3369. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L4324.htm>. Acesso em: 17/01/2020.
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Brasil. Lei nº 5081 de 24 de agosto de 1966. Diário Oficial da União. Seção 1. 26/08/1966. p. 9843. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5081.htm>. Acesso em: 17/01/2020.

Brasil. Lei nº 3999 de 15 de dezembro de 1961. Diário Oficial da União. Seção 1. 21/12/1961. p. 11274. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L3999.htm>. Acesso em: 17/01/2020.

Brasil. Lei nº 6710 de 5 de novembro de 1979. Diário Oficial da União. Seção 1. 06/11/1979. p. 16345. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6710.htm>. Acesso em: 17/01/2020.

Brasil.  Lei nº 11889 de 24 de dezembro de 2008. Diário Oficial da União. Seção 1. 26/12/2008. p. 2. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11889.htm>. Acesso em: 17/01/2020.

Lei Nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008

  Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008 , regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e de Auxiliar em Saúde B...