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domingo, 21 de fevereiro de 2021

POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER

Contexto: A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM) foi elaborada pela Área Técnica de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde em 2004, a partir da necessidade deste Ministério de contar com diretrizes técnico-políticas para a atenção à saúde das mulheres no país. A PNAISM foi concebida em parceria com outras áreas e departamentos do Ministério da Saúde, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e com segmentos do movimento de mulheres, buscando assimilar as reivindicações dos diversos movimentos sociais.
            O documento da PNAISM incorpora, num enfoque de gênero: a integralidade e a promoção da saúde como princípios norteadores e busca consolidar os avanços no campo dos direitos sexuais e reprodutivos, com ênfase na melhoria da atenção obstétrica, no planejamento reprodutivo, na atenção ao abortamento inseguro e aos casos de violência doméstica e sexual. Além disso, amplia as ações para grupos historicamente alijados das políticas públicas, nas suas especificidades e necessidades. A PNAISM considera a diversidade dos 5.561 municípios, dos 26 Estados e do Distrito Federal, que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento e de organização dos seus sistemas de saúde e tipos de gestão. É acima de tudo uma proposta de construção conjunta e de respeito à autonomia dos diversos parceiros – entes fundamentais para a concretização das políticas – enfatizando a importância do empoderamento das usuárias do SUS e sua participação nas instâncias de controle social.
            A PNAISM tem como premissa o direito à saúde e o respeito às diretrizes do SUS e se baseou nas seguintes questões para a sua elaboração:
·         Conceituar as ações de saúde da mulher como política e não mais como programa, por entender que, conceitualmente, o termo política é mais abrangente que o termo programa, para ressaltar a resposta governamental a determinados problemas de saúde de certos grupos específicos, neste caso as mulheres;
·         Introduzir e visibilizar novas “necessidades” de saúde das mulheres, até então ausentes das políticas públicas;
·         Introduzir ações para segmentos da população feminina, todavia sem visibilidade social;
·         Definir fontes de recursos e responsabilidades nos diversos níveis do sistema, de acordo com as diretrizes do SUS e os instrumentos de gestão adotados pelo Ministério da Saúde;
·         Introduzir nas políticas a transversalidade de gênero, o recorte racial-étnico e as especificidades das mulheres que fazem sexo com mulheres.
            A formulação da Política partiu também do pensamento crítico sobre a forma como as mulheres vinham sendo atendidas nos serviços de saúde, na perspectiva de criar um modelo de atenção que tivesse como princípio o respeito pelos direitos das usuárias.
            A Política Nacional de Atenção à Saúde da Mulher traduz os princípios e a filosofia do SUS, respeitando a diversidade dos municípios brasileiros, tanto em suas especificidades epidemiológicas quanto nos diferentes níveis de organização dos sistemas locais de saúde. Antes de tudo, ela se propõe a ser uma referência conceitual e técnica e não uma diretriz uniforme, a ser aplicada sem análise crítica e sem adaptação à realidade local. A Política traz ainda, na sua concepção e formulação, o princípio da integralidade da atenção como um dos requisitos para atender às necessidades de saúde de forma abrangente, humanizada e hierarquizada. A proposta de modelo de atenção integral elaborada pela Política de Saúde da Mulher aponta para uma ampla gama de necessidades da população feminina, além das questões reprodutivas, e problematiza as desigualdades sociais como determinantes no processo de produção das patologias, queixas e mal-estares das mulheres.
            A proposta de atenção integral constitui uma crítica ao modelo de assistência predominante no sistema de saúde, que reproduz os mecanismos de dominação das mulheres e contribui para a sua subordinação e falta de autonomia. Essa proposta pressupõe ainda a articulação entre os diferentes níveis de complexidade da assistência e entre os vários setores, conhecido desafio para a concretização da proposta de integralidade no SUS. O que se observa é uma fragmentação das ações e da assistência, uma separação entre a técnica e a humanização, fazendo dos serviços de saúde um lócus de tensão entre usuárias e profissionais, e não um espaço de transformação social e política, como determinam os princípios do SUS.
            Uma inovação da PNAISM foi incorporar, no campo da saúde, a noção de “subordinação interseccional”, pela qual as diferenças de raça/cor/etnia, classe social e orientação sexual entre grupos de mulheres se superpõem e interagem com as discriminações de gênero.
·         A PNAISM é estruturada em dois documentos: o primeiro, “Saúde da Mulher: Princípios e Diretrizes”, contém conceitos sobre saúde da mulher e enfoque de gênero, a situação sóciodemográfica, um breve diagnóstico da situação da saúde e as diretrizes a respeito da humanização da atenção, além dos objetivos gerais e específicos e as estratégias da política, referentes a cada objetivo.
·         O segundo documento, Plano de Ação 2004-2007, descreve os objetivos específicos e propõe metas, estratégias, ações, recursos e indicadores para cada um dos objetivos.
·         A definição destes instrumentos de gestão da PNAISM deve ser definida pelo nível local, de acordo com sua realidade epidemiológica e social. Por exemplo, os gestores locais devem definir suas metas e escolher os indicadores que melhor se adaptem à sua situação de saúde e que respondam às necessidades da população, não cabendo uma aplicação destes instrumentos sem um diagnóstico da situação de saúde, sobretudo a das mulheres, ou seja, da realidade de saúde do município.
            A proposta é que a PNAISM seja um instrumento de apoio aos estados e municípios na implementação de ações de saúde da mulher que respeitem os seus direitos humanos e sua situação social e econômica, conforme definidos no seu Plano de Ação.
            Seis anos após a elaboração da PNAISM, a Portaria nº 1.459/GM/MS de 24 de junho de 2011 instituiu, no âmbito do SUS, a Rede Cegonha. Trata-se de uma estratégia do Ministério da Saúde que visa implementar uma rede de cuidados para assegurar às mulheres o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como assegurar às crianças o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis. Esta estratégia tem a finalidade de estruturar e organizar a atenção à saúde materno-infantil no país e será implantada, gradativamente, em todo o território nacional, iniciando esse processo respeitando o critério epidemiológico, a taxa de mortalidade materna e a densidade populacional.

            A estratégia Rede Cegonha consta como uma das dez mais importantes prioridades do Ministério da Saúde para o período 2011-2015. Segundo dados de 2013, esta estratégia conta com a adesão de todos os estados brasileiros, sendo 85% das regiões

de Saúde do Norte e Nordeste e 50% das regiões de Saúde do Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Cerca de 5.490 municípios (98,5%) possuem uma cobertura de 4,6 milhões de gestantes e cem por cento deles já aderiram ao componente pré-natal.

Objetivos da PNAISM
 
Objetivos Gerais:
·         Promover a melhoria das condições de vida e saúde das mulheres brasileiras, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos e ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção e assistência e recuperação da saúde em todo o território brasileiro.
·         Contribuir para a redução da morbidade e mortalidade feminina no Brasil, especialmente por causas evitáveis, em todos os ciclos de vida e nos diversos grupos populacionais, sem discriminação de qualquer espécie.
·         Ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de Saúde.

Objetivos Específicos:

·         Ampliar e qualificar a atenção clínico-ginecológica, inclusive para as portadoras de infecção pelo HIV e outras DST.
·         Estimular a implantação e implementação da assistência em planejamento reprodutivo para homens e mulheres, adultos e adolescentes, no âmbito da atenção integral à saúde.
·         Promover a atenção obstétrica e neonatal, qualificada e humanizada, incluindo a assistência ao abortamento em condições inseguras, para mulheres e adolescentes.
·         Promover a atenção às mulheres e adolescentes em situação de violência doméstica e sexual.
·         Promover, conjuntamente com o Departamento Nacional de DST/Aids, a prevenção e o controle das doenças sexualmente transmissíveis e da infecção pelo HIV/Aids na população feminina.
·         Reduzir a morbimortalidade por câncer na população feminina.
·      Implantar um modelo de atenção à saúde mental das mulheres sob o enfoque de gênero.
·     Implantar e implementar a atenção à saúde da mulheres no climatério.
·         Promover a atenção à saúde das mulheres idosas.
·         Promover a atenção à saúde das mulheres negras.
·         Promover a atenção à saúde das trabalhadoras do campo e da cidade.
·         Promover a atenção à saúde das mulheres indígenas.
·         Promover a atenção à saúde das mulheres em situação de prisão.
·         Fortalecer a participação e o controle sociais na definição e implementação das políticas de atenção integral à saúde das mulheres.

 


FONTE:

MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER E DO PLANO NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES. Disponível em: <https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/politicas-para-mulheres/arquivo/central-de-conteudos/publicacoes/publicacoes/2015/pnaism_pnpm-versaoweb.pdf>. Acesso em: 21 de fevereiro de 2021.

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