quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Lei Nº 6.839, de 30 de outubro de 1980

Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.

Artigo 1º: O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.

Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação e foram revogadas as disposições em contrário.


Fonte:

BRASIL. Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980. Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6839.htm>. Acesso em: 25 de fevereiro de 2021.

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